Nota Técnica STN SEI nº 11577/2019/ME
Comunicamos aos órgãos jurisdicionados municipais integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social que, conforme informações obtidas junta a CCONF/STN, a ausência do registro de inscrição em restos a pagar nas contas contábeis 6.2.2.1.3.05.00, 6.2.2.1.3.06.00, 6.2.2.1.3.07.00 na MSC do mês de dezembro/2019, previsto na Nota Técnica SEI nº 11577/2019/ME, não constitui fator impeditivo para o seu armazenamento no sistema SICONFI.
Dessa forma , no balancete de dezembro/19, deverão mantidos os saldos finais das contas contábeis 6.2.2.1.3.01.00, 6.2.2.1.3.02.00, 6.2.2.1.3.03.00 e 6.2.2.1.3.04.00 , observando o atributo de encerramento definido para estes códigos no Plano de Contas do Sistema Audesp (https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/plano-contas-2019).
Divisão Audesp